Retorno das construções no estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo MEC; municípios têm até 10/09 para aderir.
Termina no dia 10 de setembro o prazo para 153 municípios de Minas Gerais manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na lista de obras do Estado constam 204 inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria a Minas Gerais 95 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 20 escolas de ensino fundamental; 80 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras, além de 05 ampliações e 04 escolas profissionalizantes.
Adesão – Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise.
Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra. Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE.
Como funciona – No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.
Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o seu andamento. Portanto, compete ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.
Benefícios – A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.”
Camilo Santana, Ministro da Educação
A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023 também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba. a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Pacto – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.
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NÚMEROS
Em Minas Gerais, são 204 obras inacabadas e paralisadas.
CONCLUSÃO DAS OBRAS GARANTIRÁ:
- 95 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 5 obras de ampliação;
- 4 de ensino profissionalizante;
- 20 escolas de ensino fundamental;
- 80 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
SERÃO 153 MUNICÍPIOS BENEFICIADOS (VEJA A LISTA DETALHADA):
1 Água Comprida
2 Águas Vermelhas
3 Aiuruoca
4 Almenara
5 Amparo do Serra
6 Angelândia
7 Arinos
8 Ataléia
9 Barão de Monte Alto
10 Barbacena
11 Belo Vale
12 Betim
13 Bocaiúva
14 Botumirim
15 Brasília de Minas
16 Brasópolis
17 Bueno Brandão
18 Buritizeiro
19 Cabeceira Grande
20 Cambuquira
21 Campina Verde
22 Canápolis
23 Capetinga
24 Capim Branco
25 Capinópolis
26 Capitão Enéas
27 Caraí
28 Caratinga
29 Carbonita
30 Careaçu
31 Catuti
32 Chapada Gaúcha
33 Conceição de Ipanema
34 Conceição do Rio Verde
35 Contagem
36 Coqueiral
37 Coração de Jesus
38 Corinto
39 Crisólita
40 Cristália
41 Dores de Campos
42 Durandé
43 Espinosa
44 Felisburgo
45 Felixlândia
46 Formoso
47 Francisco Sá
48 Frei Gaspar
50 Frei Inocêncio
51 Fronteira dos Vales
52 Frutal
53 Gameleiras
54 Guanhães
55 Guapé
56 Guaraciama
57 Guaranésia
58 Guaxupé
59 Ibiá
60 Ibiracatu
61 Iguatama
62 Ijaci
63 Ilicínea
64 Inconfidentes
65 Ingaí
66 Ipaba
67 Itacarambi
68 Itajubá
69 Itambacuri
70 Itapecerica
71 Itaverava
72 Itueta
73 Ituiutaba
74 Itumirim
75 Janaúba
76 Joaíma
77 Joaquim Felício
78 Josenópolis
79 Juiz de Fora
80 Ladainha
81 Lagoa dos Patos
82 Lontra
83 Malacacheta
84 Manga
85 Manhuaçu
86 Martins Soares
87 Mata Verde
88 Mathias Lobato
89 Mato Verde
90 Mendes Pimentel
91 Monte Azul
92 Montes Claros
93 Montezuma
94 Munhoz
95 Mutum
96 Muzambinho
97 Nanuque
98 Nova Módica
99 Nova Porteirinha
100 Novo Cruzeiro
101 Ouro Preto
102 Ouro Verde de Minas
103 Padre Carvalho
104 Paraguaçu
105 Paraisópolis
106 Passos
107 Patis
108 Patrocínio
109 Paula Cândido
110 Peçanha
111 Pedrinópolis
112 Pedro Leopoldo
113 Periquito
114 Piedade dos Gerais
115 Ponto dos Volantes
116 Riacho dos Machados
117 Rio Acima
118 Rio Paranaíba
119 Rio Pardo de Minas
120 Sabará
121 Salinas
122 Salto da Divisa
123 Santa Bárbara
124 Santa Cruz de Minas
125 Santa Maria do Suaçuí
126 Santa Rita de Jacutinga
127 Santa Rosa da Serra
128 Santana da Vargem
129 Santana de Pirapama
130 Santo Hipólito
131 Santos Dumont
132 São Francisco
133 São João das Missões
134 São João del Rei
135 São João Nepomuceno
136 São José da Safira
137 São Miguel do Anta
138 São Romão
139 São Sebastião do Anta
140 Sarzedo
141 Senador José Bento
142 Serra dos Aimorés
143 Sete Lagoas
144 Teixeiras
145 Tiradentes
146 Três Corações
147 Tumiritinga
148 Uberlândia
149 Unaí
150 Urucuia
151 Verdelândia
152 Veredinha
153 Viçosa
154 Virginópolis
Fonte: Ministério da Educação