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TRABALHO ESCRAVO: Betão quer lei que obrigue a divulgação da “Lista Suja” de empregadores

deputado Betao Foto Guilherme Dardanhan

Presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, deputado Betão (PT) propõe projeto que lei que coloca luz sobre um crime muitas vezes invisível pela sociedade: o trabalho escravo. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho, Minas Gerais é o estado com o maior número de ações de resgate de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão. Só em 2022, foram 117 ações, com um total de 1.070 pessoas libertadas. Desde o início do levantamento, em 1995, o estado registrou o resgate de 8.722 pessoas.

Com o Projeto de Lei – PL 315/2023, passa a ser obrigatória em Minas Gerais a divulgação da “Lista Suja do Trabalho Escravo”, com as informações relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores e trabalhadoras a esse crime. Segundo a proposição do deputado Betão, as informações deverão ser de livre acesso em sites de domínio público no Estado.

“É uma iniciativa que além de dar publicidade a um crime que muitas vezes se fortalece por ficar oculto, também vai nos ajudar muito aqui na Comissão do Trabalho da Assembleia, já que Minas Gerais é o Estado que mais registra casos de trabalhadores em situação análoga à escravidão”, explica Betão.

O PL, apresentado no dia 01 de março, amplia a divulgação da relação de empregadores tornada pública pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº4 DE 11/05/2016.

A ideia é que, assim como previsto na Constituição Federal, e em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), seja dada publicidade aos fatos e se tornem acessíveis as informações de forma célere e fácil ao conjunto dos cidadãos.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, no artigo 1º, cabe aos órgãos da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais divulgarem em seus sítios eletrônicos oficiais, a relação de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou filiais no Estado de Minas Gerais autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadoras e trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão de pessoas escravizadas. A inserção da “lista suja” deverá ser realizada em até 30 dias após a divulgação da lista pelo Ministério da Economia, sob pena de aplicação de crime de responsabilidade e de sanções de improbidade administrativa àquele que se negar a execução desta lei.

POR QUE LISTA SUJA?

Porque fere os direitos humanos e, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, é constitucional a criação de um Cadastro de Empregadores, que submetem obreiros a condição análoga à de pessoas escravizadas.

As pessoas e empresas inseridas na chamada “lista suja do trabalho escravo”, estão em desacordo com uma série de normas nacionais e internacionais que você precisa saber:

-Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957;

-Convenção nº 105 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 58.822, de 14 de julho de 1966;

-Convenção sobre a Escravatura de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 58.563, de 1º de junho de 1966, e

-Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992.

Fonte: Ascom Deputado Betão

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