Indicação da ex-secretária de Planejamento, candidata pelo Novo derrotada nas últimas eleições, viola Lei das Estatais. A norma impõe restrições à indicação de políticos que disputaram eleições nos últimos três anos

A recente nomeação de Luísa Barreto (Novo), em fevereiro deste ano, como diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) está sendo alvo de denúncia formal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG). Em representação, deputados do Bloco Democracia e Luta demonstram que Zema (Novo) violou dispositivos legais para emplacar sua colega de partido no comando da Estatal. Derrotada nas urnas, Luísa foi candidata a vice-prefeita em Belo Horizonte, em outubro do ano passado, na chapa liderada por Mauro Tramonte (Republicanos). A dupla ficou em terceiro lugar no pleito.
A chamada Lei das Estatais (Lei Nº 13.303) impõe restrições à indicação de políticos que disputaram eleições nos últimos três anos. No artigo 17, a norma proíbe a indicação para cargos de diretoria de pessoas que tenham atuado em estruturas decisórias de partidos políticos ou em atividades relacionadas a campanhas eleitorais.
“É evidente que a ex-secretária não poderia assumir a diretoria da Codemge, uma vez que foi candidata em 2024 e participou ativamente da campanha eleitoral, descumprindo assim as disposições legais”, afirmam os deputados na representação.
A Oposição a Zema no Parlamento Mineiro argumenta que a escolha da candidata do Novo contraria o objetivo da legislação, que visa impedir o aparelhamento das empresas públicas e as indicações políticas em cargos estratégicos. “Uma filiada ao Partido Novo, que foi candidata à vice-prefeita, agora preside uma das empresas mais lucrativas do Estado. Essa nomeação representa um claro desvio do propósito da lei”, destacam os parlamentares.
Entre as solicitações contidas na representação estão: a declaração de ilegalidade da nomeação de Luísa Barreto; a devolução dos recursos recebidos durante sua gestão; a anulação dos atos praticados; a instauração de um procedimento administrativo para investigar as irregularidades; além da apresentação de documentos, como uma declaração assinada pela diretora atestando a inexistência de impedimentos, atas das reuniões do comitê de elegibilidade da Codemge e comprovantes da atuação político-partidária e eleitoral de Barreto.
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