Entrando para a vanguarda na luta por direitos, Minas Gerais é o primeiro estado brasileiro a ter lei própria para combate à violência política contra mulher. A Lei 24.466, sancionada nesta quarta-feira (27/9/23), cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra Mulher, a partir de projeto elaborado e aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
As deputadas do Bloco Democracia e Luta, Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Leninha (PT), 1ª-vice-presidente da ALMG, elaboraram o Projeto de Lei (PL) 2.309/20 , aprovado no Plenário no final de agosto deste ano. No texto, a violência política contra a mulher é definida como qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres.
A nova lei estabelece diretrizes e objetivos do programa de enfrentamento à violência política, que vão desde critérios e procedimentos para as denúncias a fixação do dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores públicos que tenham tomado conhecimento de atos dessa natureza. Além disso, ela prevê ações a serem instituídas pelo Poder Executivo para tornar eficaz a implementação da política.
Instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de prevenção e enfrentamento à violência política contra a mulher, por meio de parcerias entre órgãos e entidades públicos e organizações privadas, também estão entre os objetivos da política.
São também listados objetivos como promover a divulgação de informações sobre as formas de identificar, denunciar e combater a violência política contra a mulher, assim como ações para fomentar a paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicos e nas instâncias decisórias de partidos políticos, associações e organizações políticas.
O Programa também buscará o combate a qualquer forma de discriminação de gênero, considerando-se aspectos relativos à raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade, que tenham por finalidade ou resultado impedir ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher.
Nova lei era necessária
Em âmbito nacional, a violência política contra a mulher passou a ser tipificada como crime a partir da publicação da Lei Federal 14.192, de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
Das quatro autoras do projeto que deu origem à nova lei, duas já foram ameaçadas de morte no exercício de seus mandatos: Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira, ambas do PT. As deputadas Bella Gonçalves (Psol) e Lohanna (PV) também denunciaram ameaças recebidas recentemente. Os criminosos vem agindo, ainda, contra vereadoras. Ao todo, ao menos oito parlamentares em Minas e no Brasil foram vítimas de ameaças recentes. Todos os casos estão sendo investigados.
Fonte: ALMG