A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (31/08/23), de forma definitiva, o Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata das mudanças na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios, no âmbito da educação – o chamado ICMS Educacional.
Neste ano, a falta de uma regulamentação do ICMS Educacional pelo estado está gerando prejuízos de mais de R$ 1 bilhão para a educação pública mineira, segundo dados do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que reúne membros dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados, de Contas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. Com a nova legislação, os municípios conseguirão receber os recursos em 2024.
ALMG assume responsabilidade de ajustar a legislação
Em agosto do ano passado, a Assembleia de Minas assumiu a responsabilidade de ajustar a legislação, já que o governo de Romeu Zema (Novo) foi omisso ao não apresentar uma proposta de regulamentação no prazo estabelecido para a formalização das mudanças trazidas pela Emenda à Constituição Federal 108, que expirou no dia 26 de agosto de 2022. Com isso, Minas Gerais tornou-se o único estado do país em que o Poder Executivo não encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei para regulamentar o ICMS da Educação.
Durante toda a tramitação do projeto na ALMG, o Bloco Democracia e Luta atuou para ampliar o debate com a sociedade e para o aperfeiçoamento da proposta. Só na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia foram realizadas três audiências públicas sobre o tema.
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Foto: Clarissa Barçante/ALMG
O que é o ICMS da Educação?
A proposição altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário, e estabelece novos critérios para repartição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) pertencente aos municípios, diminuindo as desigualdades e promovendo mais justiça social.
Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são destinados aos municípios. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão desses recursos. Com essa mudança, o percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada cidade, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com os municípios.
Assim, a parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser de até 35% (era até 25%), observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Desse modo, o Estado passa a receber e repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundeb.
Critérios de distribuição dos 10% da educação
O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo Nº3, que incorporou alterações apresentadas pela relatora, deputada Macaé Evaristo (PT), na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para o cálculo do Índice da Educação de cada município, que orientará a distribuição da cota de 10% do ICMS relativa a esse setor.
Entre os critérios incorporados estão:
- indicadores de nível socioeconômico dos estudantes, observadas as desigualdades entre os distintos grupos raciais e entre estudantes de escolas urbanas e do campo
- redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica de estudantes negros e não negros
- progressão dos estudantes com deficiência
O novo texto também extingue os critérios “População”, “Saúde”, “Receita Própria” e “Mínimo per Capita” para distribuição dos recursos. Os seguintes critérios têm seus percentuais ampliados:
- “Educação”, para 10%
- “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,2%
“ICMS Solidário”, para 6,04%
- O critério “Cota Mínima” é reduzido para 2%.
De acordo com a deputada, o objetivo das alterações é reduzir as desigualdades no ensino.
“Pensar em medidas que monitorem a redução das desigualdades tanto entre escolas da urbanas e do campo, estudantes negros e não negros. Pensar do ponto de vista da equidade, melhorar a aprendizagem, a qualidade da educação para todas as crianças, independente de onde elas nascem e da cor da pele.”
Macaé Evaristo (PT)
Omissão de Zema
No restante do Brasil, o ajuste na legislação partiu dos Poderes Executivos estaduais, que detêm os dados técnicos por meio das Secretarias de Educação. Em Minas Gerais, em razão da omissão do governador Romeu Zema (Novo), coube ao Parlamento mineiro a iniciativa de discutir e votar o tema.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT), presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, culpa o governo Zema de não fazer a regulamentação da matéria.
“A Assembleia faz uma reparação importantíssima para os municípios colocando todos em condições, inclusive de disputar é de ter receber não é disputar desculpa de receber recursos adicionais em 2024.”
Beatriz Cerqueira (PT)
Segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentada em audiência pública da Comissão de Educação da ALMG, no dia 10 de agosto, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos em 2023.
De acordo com o mesmo levantamento, a regulamentação neste ano pode significar R$ 1,4 bilhão a serem distribuídos em 2024 para melhoria da educação, mas os municípios têm somente até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios.
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