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AGU aponta irregularidades em aumento de 300% no salário do governador Zema

A Advocacia-Geral da União (AGU) considera que a lei que aumentou em quase 300% o salário do governador Romeu Zema (Novo), em abril deste ano, é inconstitucional porque não apresenta estudo de impacto financeiro e orçamentário da medida. A manifestação, assinada pelo chefe do órgão, Jorge Messias, foi enviada para o Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (08/11).

O parecer consta da ação em que a Confederação das Carreiras Típicas de Estado pede que a lei seja inicialmente suspensa e depois declarada inconstitucional. O relator é o ministro Cristiano Zanin.

O aumento de 298% para o governador, o vice e secretários de Estado, que gerou muitas críticas e revolta na população mineira, será escalonado até 2025. O valor recebido pelo governador passou de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil em abril, chegará a R$ 39,7 mil em fevereiro de 2024 e a R$ 41,3 mil em fevereiro de 2025. Os salários do vice-governador e dos secretários eram de R$ 10,2 mil e R$ 10 mil antes da lei e passarão para R$ 37,6 mil e R$ 34,7 mil após o fim do escalonamento.

Leia mais: Zema quer aumento de 300% do próprio salário enquanto desvaloriza o trabalhador mineiro

A ação no STF ocorre no momento em que Minas Gerais intensificou a negociação para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), para renegociar a dívida de R$ 165 bilhões que o Estado tem com a União. Uma das medidas propostas por Zema para “equilibrar as finanças estaduais” é conceder apenas duas recomposições salariais de 3% aos servidores nos próximos nove anos, até 2032. O plano, que impõe, ainda, congelamento de carreiras, redução de investimentos, desmonte e privatização de serviços como saúde e educação, além da venda de estatais, está levando servidores públicos mineiros a uma greve unificada.

Jorge Messias argumentou que todo projeto de lei que cria despesas obrigatórias ao poder público tem que ser acompanhado da estimativa de impacto orçamento, seja ele federal, estadual ou municipal. Ele considerou que esse pré-requisito não foi cumprido em Minas Gerais.

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