O Sind-UTE faz um alerta a todos os servidores sobre as mudanças na contribuição no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) propostas pelo Projeto de Lei 2.238/2024, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O aumento da contribuição é apenas a ponta do iceberg de um conjunto de medidas que quer afundar de vez a principal instituição assistencial dos servidores públicos e, junto com ela, direitos de seus beneficiários.
As ações adotadas pelo governo aumentam os custos dos trabalhadores (as) com a saúde e rede assistencial, portanto, reduzem ainda mais os seus já defasados salários. E o pior: atentam contra direitos importantes, violam a dignidade dos trabalhadores e trabalhadores e os atingem no momento em que mais precisam da atenção à saúde.
Mudanças na contribuição
- AUMENTO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO – O teto de contribuição atual é de R$ 275,15, incluindo os filhos menores de 21 anos e do cônjuge. O PL aumenta o teto de contribuição para R$ 500,00, ou seja, um aumento de 81,72% no valor máximo a ser pago pelos beneficiários.
- AUMENTO DO VALOR MÍNIMO – Aumento de R$ 33,02 para R$ 60,00 (81,70%) no valor mínimo pago pelos servidores, que será aplicado aos filhos menos de 21 anos ou que possuam invalidez ou doença, cônjuge, pais ou irmãos.
- COBRANÇA POR DEPENDENTE – O PL nº 2.238/24 estabelece aumento imediato na contribuição de todos os beneficários que possuem filhos menores de 21 anos ou filho com invalidez, doença rara com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- ALÍQUOTA ADICIONAL PARA MAIORES DE 59 ANOS – Criação de alíquota adicional de 1,2% para titular e cônjuge de mais de 59 anos de idade. Aumentando a contribuição final para 4,4%, representando um aumento de 37,5% no valor da contribuição. Hoje essa alíquota não existe.
- REDUÇÃO DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTOS –
- O projeto realiza drásticas alterações na cobertura da assistência médica prestada pelo IPSEMG, em prejuízo ao serviço hoje prestado pela autarquia, tais como:
- Limitação da assistência médica a serviços com padrão de enfermaria;
- Exclui expressamente do rol de atendimento, a internação domiciliar,
- Exclui o fornecimento de próteses, órteses, cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
- INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÕES NATALINAS E RETROATIVOS A RECEBER- O art. 2º, incisos VI, VII e VIII e art. 6º do PL nº 2.238/2024 estabelecem a incidência da contribuição à assistência médica à saúde do IPSEMG sobre as gratificações natalinas e sobre valores retroativos devidos pelo Estado e pagos em atraso ao servidor.
Além destas, outras alterações previstas no Projeto de Lei colocam o Ipsemg sob a tutela absoluta do governo estadual e deixam os (as) servidores (as) na mais total insegurança. Diante desta situação, toda a mobilização é necessária para evitar mais prejuízos à categoria.
*Com informações do site do SindUte