Pesquisar
Close this search box.

NOTÍCIAS

MG é o 2º Estado com mais mulheres mortas por feminicídio no país

Número de assassinatos de gênero cresceu 18% em dois anos em Minas Gerais

JORNAL O TEMPO: 07/04/24

Número de assassinatos de gênero cresceu 18% em dois anos em Minas Gerais
Foto: Alexandra Munchen/Pixabay
Número de assassinatos de gênero cresceu 18% em dois anos em Minas Gerais
Foto: Alexandra Munchen/Pixabay

Minas Gerais é o segundo Estado do país onde mais mulheres foram mortas por feminicídio em 2023. A violência, reconhecida na lei como um crime de gênero, cresceu 18% em dois anos no Estado. O dado consta no levantamento sobre Feminicídios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgado nesta quinta-feira que antecede o Dia da Mulher (7 de março). 

De acordo com o relatório, no ano passado, 183 mulheres foram assassinadas em um crime de feminicídio em Minas Gerais. O número representa um aumento de 12 mortes com relação a 2022, quando foram registrados 171 feminicídios, e um salto de 18% comparado a 2021 – ano em que 155 mulheres foram assassinadas.

Leia: Descaso de Zema com Segurança Pública provoca aumento da criminalidade em Minas

A atualização do levantamento aponta que o crime continua em escalada no Estado. Minas fica atrás somente de São Paulo, que registrou 221 feminicídios em 2023. Em terceiro lugar está a Bahia, com 108 vítimas. “Considera-se feminicídio quando o crime decorre de violência doméstica e familiar em razão da condição de sexo feminino, em razão de menosprezo à condição feminina, e em razão de discriminação à condição feminina”, descreve o relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

Quando comparada a taxa de feminicídios por 100 mil mulheres em cada Estado, no entanto, Minas Gerais cai de posição. A taxa em Minas é de 1,7. A maior está no Mato Grosso (2,5), onde 46 mulheres foram mortas no ano passado. Os Estados do Acre, Rondônia e Tocantins vêm em seguida, todos com uma taxa de 2,4 mortes por 100 mil. Neles, 10, 19 e 18 mulheres foram mortas, respectivamente. 

O crime de feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso e foi inserido no Código Penal com a promulgação da Lei 13.104/2015. 

Matéria publicada pelo jornal O Tempo

Coragem para resistir, união pra construir!

plugins premium WordPress