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População mineira terá transporte gratuito nas eleições

PEC, apresentada pela deputada Bella Gonçalves (Psol) e apoiada por deputados do Bloco Democracia e Luta, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas

Proposta foi aprovada por unanimidade
De acordo com o texto, aprovado por unanimidade, as despesas serão custeadas pelo Estado. Objetivo é permitir que pessoas que não tenham dinheiro consigam exercer seu direito de votar. Foto: Daniel Protzner

A partir de inciativa da deputada estadual Bella Gonçalves (Psol), do Bloco Democracia e Luta, foi aprovada, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2023, que garante transporte público gratuito em dias de eleições, inclusive linhas que ligam municípios vizinhos em regiões metropolitanas, com frequência e horários compatíveis com os de dia útil. O texto foi aprovado pelo Plenário nessa quarta-feira (10/07/24).

A proposta, subscrita por outros parlamentares do Bloco, busca garantir condições para que as pessoas possam exercer seu direito ao voto. Segundo a deputada Bella, primeira signatária da PEC, a aprovação é uma garantia ao direito democrático da população, mas não esgota a necessidade de um debate mais aprofundado sobre o transporte público urbano.

“Nas últimas eleições, enquanto ainda era vereadora, atuamos e conseguimos garantir o transporte público de graça no dia das eleições para Belo Horizonte, aprovando a Lei Orgânica do município, e hoje conseguimos garantir esse direito para Minas Gerais. Entendemos que o direito de votar não pode ser impedido por falta de dinheiro para se locomover. A aprovação é mais um passo concreto para a efetivação do transporte como um direito social”.

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Deputada Estadual Bella Gonçalves (Psol)

De acordo com o texto aprovado pelo Plenário em 2º turno, a gratuidade incide sobre o transporte coletivo municipal e intermunicipal de caráter metropolitano. Caberá ao Estado arcar com as despesas da gratuidade do transporte, utilizando para isso recursos orçamentários, no prazo de até 60 dias após a prestação do serviço, nos termos de regulamento. O texto insere essa gratuidade do transporte nos dias de eleição no artigo 4º da Constituição do Estado, por meio de um novo parágrafo, de n° 9.

Transporte gratuito já foi pautado pelo STF

A medida vai ao encontro de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2023, que decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. Na avaliação do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, a garantia de transporte gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.

Matéria com informações do jornal Estado de Minas, ALMG e STF.

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