Foto: Daniel Protnzer/ALMG
O governador Romeu Zema (Novo), que dizia ser “totalmente contra qualquer aumento de impostos”, agora quer aumentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre diversos produtos em Minas Gerais, como rações para pet, celulares, cerveja, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas. O Projeto de Lei (PL) 1.295/23, de autoria do Executivo, não só aumenta o imposto como pretende tornar permanente o adicional de 2% sobre o ICMS, passando de 25% para 27%.
O projeto já está na pauta do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e pode ser votado, em primeiro turno, a qualquer momento. No dia 12/9/23, o PL foi aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) mesmo com os votos contrários dos deputados do Bloco Democracia e Luta.
Durante toda a semana, o assunto ganhou destaque na mídia estadual e nacional. Nesta quinta-feira (14/9/23), o jornal O Globo publicou: Dois meses após benefícios bilionários a locadoras, Zema propõe aumento de imposto para cerveja e smartphone. Já Coluna Estadão trouxe o artigo Zema esquece ‘purismo liberal’ do Novo e quer aumento de impostos de cerveja a armas, escrito por Roseann Kennedy e Augusto Tenório.
A incoerência de Zema
De acordo com a proposição, os itens taxados são considerados supérfluos. Contudo, há itens essenciais, como a ração para animais que é essencial para a vida dos pets; o celular, item que já se tornou instrumento de trabalho, além dos alimentos para atletas.
Além disso, o aumento do imposto pode prejudicar setores geradores de emprego e renda como bares e restaurantes e turismo. Os deputados da oposição lembraram a incoerência do governador, que é do partido Novo, liberal e sempre se posicionou contrário a impostos. Também lembraram da recente isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para locadoras de automóveis, o que representou uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
“Vivi para ver liberal propondo aumento de imposto.”
Destinação dos recursos
E o escândalo não para por aÍ. O projeto de Zema justifica o aumento de ICMS com o falso discurso de que os recursos serão destinados à erradicação da miséria. Mais uma enganação! A verdade é que, nos últimos anos, Zema utilizou os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) para cobrir gastos do governo, como pagamento de pessoal. Ou seja, o governador Zema está desviando recursos que seriam para o combate à miséria em Minas Gerais. A denúncia foi feita pelo Bloco Democracia e Luta, durante a semana e também ganhou destaque na imprensa: Oposição denuncia que governo Zema usou recursos de ‘Fundo contra a Miséria’ de forma irregular, publicou o portal Itatiaia.
“Esses recursos não vem sendo utilizados para o FEM. Infelizmente, essa arrecadação tem sido utilizada para o pagamento de outras despesas. Em 2022, o Estado arrecadou R$ 839 milhões com o imposto, mas destinou R$ 40 milhões para pagar folha de pagamento dos servidores da MGS, R$ 2,5 milhões para pagamento de cargos em comissão e R$ 291 milhões no transporte escolar, serviço que já conta com verba própria do orçamento.”
Deputado Ulysses Gomes (PT), líder do Bloco Democracia e Luta.
Atuação Bloco Democracia e Luta
O projeto está pronto para votação em Plenário em primeiro turno, porém o Bloco Democracia e Luta adiantou que a oposição fará intervenções para impedir a votação do projeto, permitindo, assim, que a população conheça mais seu teor.
“Atrasar a votação é um mecanismo que nós temos para que mais pessoas da sociedade tenham acesso ao que está sendo discutido. O acesso às informações ajuda a mobilizar a presença e a participação da sociedade, que é fundamental, porque a política tem sentido quando está a serviço da população.”
O PL 1.295/23 altera o artigo 12-A da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado. O dispositivo estabelece o adicional que vigorou até dezembro do ano passado e cuja cobrança estava suspensa desde então. O adicional vem sendo prorrogado, mas em 2022 a proposta de extensão não chegou a ser votada.
Serão afetados os seguintes produtos:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- armas;
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- rações tipo pet;
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
- alimentos para atletas;
- telefones celulares e smartphones;
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
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